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Direito ao sustento: alimentos


O Capítulo III trata dos alimentos, que serão prestados aos idosos na forma da lei civil. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.


As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. Caso o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.


CAPÍTULO III - DOS ALIMENTOS


Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.


Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.


Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.


Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.


O direito ao alimento do Estatuto do Idoso é o direito que os idosos têm de receber alimentos para suprir suas necessidades básicas. 

Quem pode prestar alimentos ao idoso? 

  • Filhos

  • Netos

  • Bisnetos

  • Outros descendentes maiores de idade

  • O Estado, por meio de programas sociais

Como é fixado o valor dos alimentos?

O valor dos alimentos é fixado pelo Juiz da Vara de Família, levando em consideração as necessidades do idoso e as possibilidades da pessoa obrigada a arcar com as despesas. 

O que acontece se o idoso ou seus familiares não tiverem condições de prover o seu sustento? 

O Poder Público deve prover o sustento do idoso, no âmbito da assistência social. 




Esse vídeo tem informações úteis para as pessoas idosas que estão em situação de vulnerabilidade financeira. Dr. Damasceno: - ALIMENTOS PARA PESSOA IDOSA, quem deve pagar? Lei 10.741/03


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