

Você sabe como funciona a aposentadoria do MEI? Hoje, o Brasil possui mais de 11 milhões de microempreendedores individuais, mas a maioria não conhece as regras da sua aposentadoria.
Na realidade, é muito comum o MEI sequer saber que tem direito a uma aposentadoria e a vários outros benefícios previdenciários.
E isso é algo muito perigoso! É que, embora tenha direitos previdenciários, o MEI deve pagar o INSS regularmente para garanti-los. Mas nem sempre isso é feito da forma correta.
Portanto, hoje eu vou explicar como funciona a aposentadoria do MEI, quais os requisitos e o seu valor, bem como quanto o MEI deve pagar para o INSS.
Quem é considerado MEI?
Antes de entender a aposentadoria do MEI, você precisa saber quem é considerado MEI. Afinal, este texto só vale para o seu caso se você estiver enquadrado como MEI.
Basicamente, para ser considerado MEI, você precisa estar registrado como MEI pelo portal do empreendedor; ou com a ajuda de um contador ou advogado.
E para se registrar como o MEI, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
Exercer atividade empresarial autorizada para o MEI;
Ter faturamento anual máximo de R$ 81.000,00;
Possuir no máximo 1 empregado com salário equivalente a um salário mínimo ou ao piso da categoria; e
Não ter participação como sócio ou titular em nenhuma outra empresa.
A lista de ocupações permitidas para o MEI pode ser consultada no portal do empreendedor e inclui mais de 400 atividades.
Se você preenche estes requisitos e está registrado como MEI, significa que este guia completo é voltado para o seu caso. Então é muito importante que você leia até o fim.
Quem não pode ser MEI?
Além de cumprir os requisitos acima mencionados, não podem ser MEI:
Menores de 18 anos (com exceção do maior de 16 anos emancipado);
Servidores públicos federais (em relação aos servidores públicos estaduais, distritais e municipais, é necessário consultar a legislação da respectiva unidade da federação);
Quem possui mais de um estabelecimento;
Startups.
Também existe restrição à abertura de MEI para o estrangeiro sem visto permanente.
Em relação ao brasileiro residente no exterior, a legislação não é tão clara.
Porém, como a empresa com sócio residente no exterior não pode optar pelo Simples Nacional, abrir um MEI enquanto reside fora do Brasil pode causar problemas no futuro.
Por fim, o aposentado por invalidez que abre um MEI também corre o risco de perder o seu benefício, já que a abertura do MEI pressupõe a recuperação de sua capacidade para o trabalho.
MEI pode se aposentar?
Sim, o MEI pode se aposentar. Porém, para se aposentar, o MEI precisa pagar o INSS regularmente e cumprir os requisitos da aposentadoria.
Os requisitos da aposentadoria do MEI são basicamente os mesmos da aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes que eu vou explicar adiante.
Contudo, a maioria dos microempreendedores individuais não conhece bem os seus direitos e acaba deixando de pagar o INSS ou pagando de forma equivocada.
Outro fator que faz com que isso aconteça é o sentimento de que é muito “caro” pagar o INSS. Dessa forma, alguns microempreendedores individuais deixam de pagar o INSS para “economizar”.
Porém, esta é uma “economia” que não faz sentido. Em primeiro lugar, porque o valor da contribuição do MEI é muito inferior ao da maioria dos trabalhadores.
Além disso, ao deixar de pagar o INSS, o MEI abre mão de diversos benefícios além da aposentadoria que retornariam esse investimento em pouquíssimos meses.
O MEI tem direito a outros benefícios do INSS?
Ao contrário do que muitos pensam, o MEI tem direito ao recebimento de diversos benefícios previdenciários, desde que cumpridos todos os requisitos.
Ou seja, além da aposentadoria, o MEI também pode receber vários outros benefícios pagos pelo INSS, tais como:
Benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença);
Pensão por morte para os dependentes; e
Auxílio-reclusão para os dependentes.
Ou seja, em caso de uma doença ou incapacidade, o MEI que paga o INSS pode se afastar do trabalho e receber um auxílio-doença. Em alguns casos, esse auxílio-doença pode até mesmo ser convertido em aposentadoria por invalidez, se a incapacidade se tornar permanente.
Além disso, em caso de falecimento, os dependentes do MEI podem receber uma pensão por morte se ele estiver pagando o INSS regularmente.
Em caso de gravidez, também é possível o recebimento de um salário-maternidade.
E ainda há a hipótese de recebimento de um auxílio-reclusão.
Portanto, além da própria aposentadoria, são diversos benefícios que o MEI pode ter acesso ao pagar o INSS regularmente.

Quanto o MEI deve pagar para o INSS?
Agora que você já sabe que garante vários direitos ao pagar o INSS, deve estar querendo saber quanto deve pagar para o INSS.
Inicialmente, eu quero dar uma ótima notícia. Como todos sabem, a reforma da previdência aprovada em novembro de 2019 aumentou o valor da contribuição da maioria dos trabalhadores.
Porém, o MEI foi excluído dessas mudanças em relação ao valor da contribuição. Ou seja, o valor da contribuição do MEI ainda é o mesmo de antes da reforma.
Mas que valor é este? A contribuição do MEI para o INSS é no valor de 5% do salário mínimo.
Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00. Portanto, neste ano, a contribuição do MEI é de R$ 70,60 por mês.
Esse valor é bem mais baixo do que a contribuição paga pela maioria dos trabalhadores. E, considerando os benefícios que podem ser garantidos, vale muito a pena pagá-lo regularmente.
Como o MEI deve pagar o INSS?
A contribuição do MEI para o INSS está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples) que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses.
Portanto, você só precisa acessar o portal do empreendedor, gerar o seu DAS MEI e pagar a sua contribuição mensal normalmente:
Ao pagar a sua contribuição mensal, você está contribuindo para o INSS e garantindo o direito à aposentadoria e aos demais benefícios, desde que preenchidos os requisitos.
Vale lembrar que, além da contribuição para o INSS, o DAS MEI também inclui o ISS e o ICMS, a depender da categoria do MEI. Portanto, na prática, o seu valor acaba sendo um pouco acima de 5% do salário mínimo.
O MEI pode complementar a contribuição para o INSS?
Em geral, a contribuição do empresário para o INSS é de até 20% sobre o valor efetivamente recebido em cada mês. Por outro lado, a contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo.
A intenção é incentivar o microempreendedor individual a formalizar a sua atividade. Além dos benefícios do INSS, isto permite a abertura de uma conta bancária em nome da empresa e a contratação de um cartão de crédito, por exemplo, entre outras vantagens.
Porém, o MEI pode complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo.
Mas por qual motivo o MEI iria querer pagar mais para o INSS?
Você pode estar se perguntando agora: se o MEI pode pagar apenas 5% do salário mínimo para o INSS, por qual motivo iria querer complementar essa contribuição?
É que, ao pagar apenas 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição e às suas regras de transição. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade.
Além disso, como eu vou explicar adiante, o valor da aposentadoria do MEI que contribui com apenas 5% do salário mínimo corre o risco de ser limitado ao próprio salário mínimo.
Ou seja, se o MEI contribui com apenas 5% do salário mínimo, há o risco de que a sua aposentadoria seja limitada ao valor de 1 salário mínimo. Por outro lado, ao complementar a sua contribuição, o valor da sua aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS (R$ 7.786,02, em 2024).
Claro que isto também vai depender da média dos seus salários de contribuição.
Vale a pena complementar a contribuição?
Antes de pagar a complementação, tenha em mente o seguinte: a complementação pode valer a pena em 3 situações:
Se for viável a sua aposentadoria por tempo de contribuição (com as regras de transição);
Caso você queira levar um tempo de contribuição como MEI para um Regime Próprio (situação dos servidores públicos);
Se for possível o recebimento de uma aposentadoria com valor acima do salário mínimo.
Caso a complementação não possa produzir um desses resultados, você pode estar jogando dinheiro fora ao pagar o INSS a mais.
E como saber se a complementação pode gerar um desses resultados?
O primeiro caminho é você mesmo aprender tudo sobre os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição e sobre as regras de cálculo da aposentadoria.
Após um estudo detalhado do seu caso, você vai conseguir adotar a melhor decisão.
O segundo caminho é entrar em contato com um advogado especialista em INSS e pedir uma consulta ou um planejamento previdenciário.
Com um planejamento previdenciário, você vai obter todos os cenários e projeções possíveis para a sua aposentadoria, inclusive a análise das vantagens e desvantagens da complementação.
Como complementar a contribuição para o INSS?
Eu preciso dividir 2 cenários para explicar como é o procedimento para complementação da contribuição para o INSS:
O primeiro cenário é do MEI que ainda não preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação mês a mês; e
O segundo cenário é do MEI já preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação retroativa.
Os dois cenários são bastante comuns, mas cada um tem um procedimento diferente. Então eu vou explicar cada um de uma vez.
Cenário 1
No primeiro cenário, o MEI ainda não preenche os requisitos da aposentadoria, mas já fez todas as simulações e verificou que vale a pena fazer a complementação.
Isso é comum, por exemplo, para aquelas pessoas que trabalharam com carteira assinada por bastante tempo e depois de muitos anos de contribuição se tornam microempreendedores individuais.
Nestes casos, a complementação pode valer a pena para preencher os requisitos de uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas vale repetir novamente: isso vai depender de cada caso.
Passo a passo
Neste cenário, para pagar a complementação, você deve adquirir um carnê do INSS, preenchê-lo e efetuar o pagamento em uma instituição bancária:
Você deve preencher cada um dos campos com as seguintes formações:
Nome completo;
Data de vencimento (até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição);
Código de Pagamento 1910;
Mês da contribuição (por exemplo, “05/2021” para a contribuição de maio de 2021);
Número do NIT/PIS/PASEP; e
15% do salário mínimo ou do valor dos seus rendimentos no mês, limitado ao teto do INSS.
Se o pagamento estiver sendo feito sem atraso, você pode deixar os demais campos em branco.
É muito importante não errar nenhuma informação, especialmente o código de pagamento. Caso haja alguma informação errada, a sua complementação não será computada e você deverá procurar o INSS para corrigi-la.
Infelizmente, não é possível gerar a Guia da Previdência Social de recolhimento dessa complementação de forma 100% online, pois o código no Sistema de Acréscimos Legais do INSS.
Ou seja, você vai realmente vai precisar adquirir o carnê do INSS ou baixá-lo na internet. Normalmente, este carnê é vendido em qualquer papelaria, mas também é possível encontrá-lo em alguns sites.
Cenário 2
O segundo cenário é o daquela pessoa que, no momento de se aposentar, descobriu que é vantajoso pagar a complementação.
Neste caso, a complementação vai ficar um pouco mais cara e também vai ser mais trabalhosa, pois você vai precisar incluir atualização monetária, juros e multa.
Se quiser, você deve fazer todos os cálculos por conta própria, preencher o carnê com estas informações e efetuar o pagamento.
Porém, é mais recomendável solicitar ao próprio INSS a emissão da guia de complementação do período completo que você deseja complementar.
Isso evita qualquer possibilidade de erro no cálculo dos acréscimos legais.
Atenção: antes de pagar a complementação, tenha certeza de que realmente é vantajoso. Em alguns casos, é melhor pedir o descarte das contribuições como MEI do que complementá-las, o que vai depender de uma análise concreta de cada caso.
Eu já escrevi um Guia Completo sobre o INSS Complementar do MEI e recomendo que você leia com muita atenção. Além disso, você também pode entrar em contato com um advogado especialista para obter a melhor estratégia antes de pagar a complementação.
Isto pode fazer você economizar bastante dinheiro!
MEI pode pagar o INSS em atraso?
Se você já está registrado como MEI, é possível o pagamento do DAS MEI em atraso, o que inclui as contribuições do INSS. Isto também pode ser feito pelo portal do empreendedor.
Mas você acaba sofrendo 2 prejuízos muito importantes ao pagar as suas contribuições em atraso:
O primeiro prejuízo é que você vai precisar pagar juros, multa e acréscimos legais; e
O segundo prejuízo é que o recolhimento em atraso não conta para fins de carência para o recebimento de benefícios do INSS (caso você tenha perdido a sua qualidade de segurado).
A maioria dos benefícios pagos pelo INSS tem como um dos seus requisitos um período mínimo de carência. Isto vale, por exemplo, para:
Até mesmo para a aposentadoria (180 meses de carência).
Ou seja, se você pagar as suas contribuições em atraso, pode ser que não preencha os requisitos da aposentadoria e de outros benefícios do INSS.
E o período anterior ao registro como MEI?
Se o atraso for superior a 5 anos ou se você quiser contribuir por um período anterior ao seu registro como MEI, o pagamento das contribuições em atraso é mais complicado.
Neste caso, o INSS vai exigir a comprovação do exercício da atividade empresarial remunerada.
Você pode fazer esta comprovação com recibos, declarações de imposto de renda, contratos, extratos bancários, notas fiscais e outros documentos.
Além disso, a sua contribuição não será de 5% sobre o salário mínimo.
Na verdade, você terá que pagar uma “indenização” equivalente a 20% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Antes de pagar o INSS retroativo ou esta “indenização”, o ideal é procurar um especialista em INSS para verificar se realmente vale a pena.
Quais os requisitos da aposentadoria do MEI?
A aposentadoria do MEI tem os mesmos requisitos da aposentadoria de qualquer outro empresário. A única diferença é que, se você pagar o INSS apenas com a alíquota de 5% (sem complementação), você não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Ou seja, o MEI que paga apenas os 5% do salário mínimo pelo DAS MEI só vai conseguir se aposentar por idade. Por outro lado, o MEI que faz a complementação de 15% também pode se aposentar por tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade do MEI
Para se aposentar por idade, o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:
65 anos de idade, se homem;
62 anos de idade, se mulher;
180 meses de carência (15 anos de contribuição).
No caso dos homens, caso você tenha começado a contribuir com o INSS apenas a partir de 13/11/2019, você precisa de 20 anos de contribuição.
Essa foi uma regra nova da reforma da previdência. Mas só é válida para aqueles homens que começaram a contribuir após a reforma (a partir de 13/11/2019).
Em relação às mulheres, a idade exigida ainda não é 62 anos. Na verdade, a idade exigida para a mulher é a seguinte:
60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;
61 anos para a mulher que completar esta idade em 2021;
61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022;
62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.
Ou seja, somente a partir de 2023 é que todas as mulheres passaram a precisar de 62 anos para a aposentadoria por idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição do MEI
Como eu disse antes, só tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o MEI que, além da DAS MEI, paga a complementação de 15%.
Essa complementação pode ser paga mês a mês ou no momento da aposentadoria, desde que você conclua que é vantajosa após uma análise profunda do seu caso.
Além disso, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se cumpriu os requisitos antes da reforma (13/11/2019), você ainda pode se aposentar pelas regras antigas.
Neste caso, o homem só precisa cumprir 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição. Não havia requisito de idade mínima.
Porém, se você não cumpriu esses requisitos antes da reforma, deve analisar as regras de transição para verificar qual a melhor possibilidade para o seu caso.
Há pelo menos 4 regras de transição que ainda permitem a aposentadoria por tempo de contribuição:
Idade progressiva;
Pedágio de 50%;
Pedágio de 100%; e
Aposentadoria especial do MEI
A aposentadoria especial é um benefício do INSS pago para trabalhadores expostos a agentes insalubres (produtos químicos, físicos ou biológicos) ou periculosos (perigo de vida).
É o caso, por exemplo, dos profissionais da saúde, de vigilância, dos eletricitários e dos trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído.
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos da aposentadoria especial eram os seguintes:
25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.
Não havia idade mínima para esta aposentadoria
Porém, a reforma mudou bastante esses requisitos. Se você não cumpriu o tempo mínimo antes da reforma, agora os requisitos são os seguintes:
25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Além disso, há uma polêmica em relação à possibilidade de o MEI ter direito à aposentadoria especial.
Para o INSS, como essa possibilidade não está prevista em lei, o MEI não tem direito.
Todavia, a legislação da aposentadoria especial não exclui o MEI, até porque isto seria bem injusto.
Portanto, alguns microempreendedores estão conseguindo na Justiça o direito à aposentadoria especial. Em caso de dúvidas, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
O valor da sua aposentadoria vai depender da média dos seus salários de contribuição.
Se você optar por pagar apenas os 5% do salário mínimo sem a complementação de 15%, ainda há o risco de que a sua aposentadoria seja limitada ao valor do salário mínimo.
Por outro lado, se pagar a complementação, o valor da aposentadoria também vai depender da regra aplicável à aposentadoria que você solicitou.
Entenda: cada regra de aposentadoria tem a sua própria regra de cálculo. Por isso é importante identificar aquela que melhor se adéqua ao seu caso.
Então eu vou explicar as regras de cálculo de cada uma delas para você entender melhor.
Mas atenção: caso você não pague a complementação de 15%, a única regra de cálculo que vai importar é a da aposentadoria por idade.
Valor da aposentadoria por idade do MEI
Antes da reforma (13/11/2019), o valor da aposentadoria por idade era calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
O valor da aposentadoria era 70% dessa média com acréscimo de 1% para cada 12 meses de contribuição.
Portanto, ao se aposentar com 15 anos de contribuição, o trabalhador recebia 85% da média dos seus salários de contribuição. Para receber 100%, o trabalhador precisava de 30 anos de contribuição.
A reforma da previdência mudou essa regra. Se você cumprir os requisitos da aposentadoria por idade após a reforma, o valor da sua aposentadoria será equivalente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Assim, ao se aposentar com 15 anos de contribuição, o trabalhador vai receber apenas 60% da média dos seus salários. Para se aposentar com 100% da média, o homem vai precisar de 40 anos de contribuição e a mulher de 35 anos.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do MEI
Antes da reforma (13/11/2019), o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.
O fator previdenciário era uma fórmula criada pelo Governo Federal para diminuir o valor da aposentadoria daquelas pessoas que cumpriam os seus requisitos muito jovens.
Na prática, quanto menor o tempo de contribuição e a idade do aposentado, menor era o valor do benefício. E quanto maior o tempo de contribuição e a idade, maior o valor.
Portanto, o fator previdenciário era uma forma de “estimular” o trabalhador a atrasar a aposentadoria para receber um valor mais alto.
Para fugir do fator previdenciário, o trabalhador precisava cumprir as regras da aposentadoria por pontos. Inicialmente, a mulher precisava atingir 85 pontos e o homem 95 pontos.
Estes “pontos” são o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Por exemplo, um trabalhador com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição soma 95 pontos (60 + 35).
Depois a regra da aposentadoria por pontos aumentou para 86/96 e, atualmente, já está em 88/98.
Caso atingisse a quantidade mínima de pontos, o valor da aposentadoria era simplesmente a média dos 80% maiores salários de contribuição. Não havia incidência de fator previdenciário.
Regras de transição
Lembra que a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição? Portanto, se você não cumpriu os requisitos dela antes da reforma (13/11/2019), precisa verificar alguma regra de transição para o seu caso.
E cada regra de transição também possui uma regra diferente de cálculo do valor do benefício. Em comum, o cálculo da aposentadoria em todas as regras de transição começa a partir da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Nas regras da idade progressiva e dos pontos, o valor do benefício será 60% desta média com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Por outro lado, na regra do pedágio de 50%, o valor da aposentadoria será esta média multiplicada pelo fator previdenciário.
Por fim, na regra do pedágio de 100%, o valor do benefício será simplesmente 100% desta média. Como é uma regra mais difícil de alcançar, não há incidência de nenhum redutor.
Valor da aposentadoria especial do MEI
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria especial era simplesmente a média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador a partir de julho de 1994.
Ou seja, não havia a incidência de fator previdenciário e de nenhum outro redutor.
Porém, a reforma da previdência também mudou bastante a forma de cálculo deste benefício.
Se você cumprir os requisitos da aposentadoria especial após a reforma (13/11/2019), o valor da aposentadoria será apenas 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres e mineradores de frente.
MEI pode se aposentar com mais do que 1 salário mínimo?
Entre todos os segurados obrigatórios do INSS, o MEI é aquele que pode pagar a menor contribuição previdenciária: apenas 5% do salário mínimo.
E é assim porque a Constituição Federal determinou que a legislação criasse um “sistema especial de inclusão previdenciária”, inclusive para aqueles em trabalhadores em situação de informalidade.
Porém, ao fazer esta determinação, a Constituição Federal limitou a aposentadoria concedida neste sistema ao valor de 1 salário mínimo e retirou do contribuinte o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Ocorre que, ao regulamentar a contribuição do MEI, a legislação realmente excluiu destes contribuintes o direito à aposentadoria por tempo de contribuição (a não ser que paguem a complementação).
Porém, nada disse sobre a limitação da aposentadoria do MEI ao valor do salário mínimo.
Neste contexto, se a média dos salários de contribuição do MEI é superior ao salário mínimo, ele pode ser aposentar com mais do que 1 salário mínimo atualmente.
Porém, há o risco de que, daqui a algum tempo, o INSS comece a aplicar a determinação da Constituição Federal e passe a limitar a 1 salário mínimo o valor da aposentadoria do MEI que não paga a complementação de 15%.
Planejamento de aposentadoria para MEI
Com base neste guia completo, você já consegue esclarecer a maioria das suas dúvidas sobre a aposentadoria do MEI. Porém, se você quiser esclarecer detalhes mais específicos sobre o seu caso, uma alternativa é realizar um planejamento previdenciário.
Com um planejamento previdenciário, você vai ter acesso a:
Cálculo do seu tempo de contribuição;
Simulações de aposentadoria;
Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da sua aposentadoria;
Regularização de pendências no INSS;
Instruções sobre a sua documentação; e
Esclarecimento de outras dúvidas.
Além disso, o planejamento previdenciário também pode ajudá-lo a entender se vale a pena ou não pagar a complementação de 15%.
A propósito, vale observar que você só deve pagar a complementação de 15% se tiver certeza de que ela é mais vantajosa para o seu caso.
Afinal, o pagamento equivocado dessa complementação pode fazê-lo apenas jogar dinheiro fora. E, com certeza, este não é o desejo de ninguém.
Por fim, também é importante lembrar que tudo isso será feito por um advogado especialista em INSS. Dessa forma, as informações obtidas serão realmente confiáveis e você poderá tomar a melhor decisão para o seu caso com segurança.
Conclusão
Ao contribuir como MEI, você garante o direito à aposentadoria por idade.
Porém, caso pretenda se aposentar por tempo de contribuição, é importante verificar se vale a pena complementar as suas contribuições como MEI.
Como regra, a contribuição do MEI é de 5% sobre o salário mínimo.
É um valor inferior, por exmeplo, à contribuição paga pelos empregados com carteira assinada, pelos demais contribuintes individuais e pelos contribuintes facultativos.
Já a complementação, quando necessária, será de 15% sobre o salário mínimo.
Além disso, um cuidado importante que você deve adotar é verificar como vai ficar o valor da sua aposentadoria se passar a contribuir como MEI.
Na verdade, o ideal é que o MEI procure um advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário. Assim, terá uma análise completa sobre a sua situação previdenciária e poderá verificar se é vantajoso contribuir somente como MEI, ou se é melhor pagar a complementação ou mudar a forma de contribuição.