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Em algumas cidades, os idosos têm isenção no IPTU (Imposto Territorial Urbano). O direito pode variar conforme idade e valor do imóvel. Na capital paulista, por exemplo, é preciso:
Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
Não possuir outro imóvel no município;
Utilizar o seu único imóvel como residência;
Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos (R$ 3.300), para isenção total;
Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos (R$ 5.500) para isenção parcial; o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
O valor venal do imóvel ser de até R$ R$ 1.369.813.
Para saber se tem esse direito na sua cidade e quais .
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