
O que são dados pessoais, segundo a LGPD - A informação continua sendo um bem muito precioso. Mas você sabia que a forma de lidar com a informação, principalmente a que diz respeito ao indivíduo, tem exigido bastante transformações, mundo afora e aqui no Brasil? Pois é, as pessoas estão, cada vez mais, buscando maior controle sobre seus dados. Preservar conteúdos privados não é mais uma opção, tornou-se um compromisso inadiável: tanto do cidadão consigo mesmo; como do governo e de empresas que se relacionam com esses dados e que precisam escutar o clamor das pessoas, se não quiserem ficar para trás. Provavelmente você concorda com isso, que é indispensável cuidar dos seus dados e dos dados das demais pessoas, certo? Então é hora de conhecer ainda mais sobre a LGPD: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é a mudança mais importante no que se refere à privacidade de dados, no Brasil. Aprovada pela Presidência da República em agosto de 2018, a lei já circula por aí e, como pode perceber, o conteúdo dela não será “pra inglês ver”, mas para auxiliar o Brasil a evoluir, de fato, no tema, gerando assim impactos positivos na vida de milhões de brasileiros. Tipos de dados pessoais, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Mas, enfim, o que é, de fato, um dado pessoal? É simples. Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.
Fique por dentro das palavras e termos chaves que dão suporte à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Publicada em agosto de 2018, a LGPD vem aprimorar a proteção de dados pessoais aos cidadãos do Brasil. Entender melhor, e desde já, a nova legislação, que entrou em vigor em setembro de 2020, é importante para ajudar o país na missão coletiva de assegurar a privacidade: a qual é um direito fundamental do indivíduo e, portanto, deve ser salvaguardada com o máximo de cuidado, eficiência e qualidade. Sendo assim, que tal conhecer palavras e termos chave relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o significado de cada um deles?
Confira o glossário da LGPD abaixo.
GLOSSÁRIO LGPD |
Agentes de tratamento: o controlador e o operador |
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo |
Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional |
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico |
Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados |
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada |
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais |
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento |
Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável |
Dado pessoal de criança e de adolescente: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Em especial, a LGPD determina que as informações sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança |
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural |
Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado |
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) |
Garantia da segurança da informação: capacidade de sistemas e organizações assegurarem a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação. A Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) dispõe sobre a governança da segurança da informação aos órgãos e às entidades da administração pública federal em seu âmbito de atuação |
Garantia da segurança de dados: ver garantia da segurança da informação |
Interoperabilidade: capacidade de sistemas e organizações operarem entre si. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, além dos padrões de interoperabilidade de governo eletrônico (ePING) |
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador |
Órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico |
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco |
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento |
Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro |
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais; como as que se referem a:
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Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados |