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O que são dados pessoais, segundo a LGPD - A informação continua sendo um bem muito precioso. Mas você sabia que a forma de lidar com a informação, principalmente a que diz respeito ao indivíduo, tem exigido bastante transformações, mundo afora e aqui no Brasil? Pois é, as pessoas estão, cada vez mais, buscando maior controle sobre seus dados. Preservar conteúdos privados não é mais uma opção, tornou-se um compromisso inadiável: tanto do cidadão consigo mesmo; como do governo e de empresas que se relacionam com esses dados e que precisam escutar o clamor das pessoas, se não quiserem ficar para trás. Provavelmente você concorda com isso, que é indispensável cuidar dos seus dados e dos dados das demais pessoas, certo? Então é hora de conhecer ainda mais sobre a LGPD: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é a mudança mais importante no que se refere à privacidade de dados, no Brasil. Aprovada pela Presidência da República em agosto de 2018, a lei já circula por aí e, como pode perceber, o conteúdo dela não será “pra inglês ver”, mas para auxiliar o Brasil a evoluir, de fato, no tema, gerando assim impactos positivos na vida de milhões de brasileiros. Tipos de dados pessoais, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Mas, enfim, o que é, de fato, um dado pessoal? É simples. Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.

Fique por dentro das palavras e termos chaves que dão suporte à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais


Publicada em agosto de 2018, a LGPD vem aprimorar a proteção de dados pessoais aos cidadãos do Brasil. Entender melhor, e desde já, a nova legislação, que entrou em vigor em setembro de 2020, é importante para ajudar o país na missão coletiva de assegurar a privacidade: a qual é um direito fundamental do indivíduo e, portanto, deve ser salvaguardada com o máximo de cuidado, eficiência e qualidade. Sendo assim, que tal conhecer palavras e termos chave relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o significado de cada um deles?


Confira o glossário da LGPD abaixo.  


GLOSSÁRIO LGPD

Agentes de tratamento: o controlador e o operador

Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo

Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional

 Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico

 Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados

 Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada

 Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais

 Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento


 Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável

Dado pessoal de criança e de adolescente: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Em especial, a LGPD determina que as informações sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança

 Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural

 Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado

 Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Garantia da segurança da informação: capacidade de sistemas e organizações assegurarem a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação. A Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) dispõe sobre a governança da segurança da informação aos órgãos e às entidades da administração pública federal em seu âmbito de atuação

Garantia da segurança de dados: ver garantia da segurança da informação

Interoperabilidade: capacidade de sistemas e organizações operarem entre si. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, além dos padrões de interoperabilidade de governo eletrônico (ePING)

 Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador

 Órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico


 Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco

 Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento


 Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro

 Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais; como as que se referem a:


  • acesso - possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo etc., visando receber, fornecer, ou eliminar dados

  • armazenamento - ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado

  • arquivamento - ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotada a sua vigência

  • avaliação - ato ou efeito de calcular valor sobre um ou mais dados

  • classificação - maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido

  • coleta - recolhimento de dados com finalidade específica

  • comunicação - transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados

  • controle - ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado

  • difusão - ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados

  • distribuição - ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido

  • eliminação - ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório

  • extração - ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava

  • modificação - ato ou efeito de alteração do dado

  • processamento - ato ou efeito de processar dados

  • produção - criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados

  • recepção - ato de receber os dados ao final da transmissão

  • reprodução - cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo

  • transferência - mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro

  • transmissão - movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.

  • utilização - ato ou efeito do aproveitamento dos dados

 Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados





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