
PLANOS DE SAÚDE
Qual a definição de um plano de saúde? Tanto plano de saúde quanto convênio médico se referem a mesma coisa: serviço de assistência médica privada, fornecido por operadoras de saúde, que permite o acesso das pessoas beneficiárias aos serviços relacionados à saúde. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é um órgão responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades relativas à assistência privada à saúde. A finalidade da ANS é promover a defesa do interesse público na assistência privada à saúde, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
Sua saúde não tem preço, mas tem um plano. Para você não ter que se preocupar com a saúde, e nem com o bolso!.


Legislação
A legislação que rege os planos de saúde no Brasil é um conjunto de normas que visam proteger os direitos dos consumidores e garantir o acesso a serviços de qualidade. A principal lei é a Lei nº 9.656/98, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, que estabelece as regras para os planos e seguros privados de assistência à saúde. Além da Lei nº 9.656/98, outras normas importantes regulam o setor, como as resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que detalham aspectos específicos da lei e estabelecem critérios para a atuação das operadoras de planos de saúde.

ANS
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma agência reguladora do governo brasileiro responsável por normatizar, controlar e fiscalizar as operadoras de planos de saúde (tanto planos de saúde quanto planos odontológicos) no Brasil. Foi criada pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e está vinculada ao Ministério da Saúde.

Operadoras
As operadoras de planos de saúde são empresas ou entidades que oferecem planos de assistência médica e/ou odontológica para pessoas físicas ou jurídicas. Elas são responsáveis por administrar os planos, contratar a rede de prestadores de serviços (médicos, hospitais, laboratórios, etc.), autorizar procedimentos, gerenciar os custos e garantir o acesso dos beneficiários aos serviços de saúde contratados.

Carências
Carência, em planos de saúde, é o período de tempo que o beneficiário precisa esperar, após a contratação do plano, para ter direito a utilizar determinados serviços e coberturas oferecidas. Em outras palavras, é um período de espera durante o qual o plano de saúde não cobre determinados procedimentos, mesmo que o contrato esteja em vigor e as mensalidades estejam sendo pagas.

Planos Odontológicos
Planos odontológicos são modalidades de seguro ou assistência que oferecem cobertura para diversos tratamentos e procedimentos odontológicos. Eles funcionam de maneira similar aos planos de saúde, com o beneficiário pagando uma mensalidade para ter acesso a uma rede credenciada de dentistas e clínicas.