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A legislação brasileira, principalmente através da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), define diferentes tipos de planos de saúde com base na abrangência da cobertura assistencial. Esses tipos de planos variam em relação aos serviços que oferecem e às modalidades de atendimento.

Os principais tipos de planos de saúde, de acordo com a legislação, são:

1. Plano Ambulatorial:

  • Cobertura: Garante consultas médicas em consultórios e clínicas, exames complementares (como laboratoriais e de imagem) e procedimentos ambulatoriais (aqueles que não exigem internação hospitalar).

  • O que não cobre: Geralmente não cobre internações hospitalares, procedimentos cirúrgicos que necessitam de internação e outros serviços de assistência hospitalar.

2. Plano Hospitalar:

  • Cobertura: Garante internações hospitalares (clínicas ou cirúrgicas), incluindo os serviços de diagnóstico e tratamento realizados durante a internação. Também cobre os serviços de urgência e emergência que evoluírem para internação.

  • O que não cobre: Geralmente não cobre consultas médicas ambulatoriais, exames complementares e outros procedimentos que não necessitem de internação.

3. Plano Referência:

  • Cobertura: É o plano mais completo, pois oferece cobertura ambulatorial e hospitalar, incluindo partos. Ele deve seguir as diretrizes estabelecidas pela ANS, garantindo um conjunto mínimo de procedimentos e tratamentos.

  • Abrangência: Garante acesso a consultas, exames, internações, cirurgias, partos e outros serviços de assistência médica.

  • Obrigatório: É o plano de referência que serve como base para os demais, pois ele define o mínimo que um plano de saúde deve oferecer.

4. Plano Odontológico:

  • Cobertura: Garante a cobertura de serviços odontológicos, como consultas, limpezas, restaurações, extrações, tratamento de canal, próteses (dependendo do plano) e outros procedimentos odontológicos.

  • Regulamentação: Assim como os planos de saúde, os planos odontológicos são regulamentados pela ANS e devem seguir as normas estabelecidas para o setor.

5. Plano com Obstetrícia:

  • Cobertura: Garante a cobertura de todos os procedimentos relacionados à gravidez, parto e pós-parto, tanto para a mãe quanto para o recém-nascido, durante os primeiros 30 dias de vida.

  • Opcional: Pode ser contratado em conjunto com outros tipos de planos, como o ambulatorial ou o hospitalar, ou fazer parte do plano referência.

Outras Modalidades:

Além desses tipos de planos, existem outras modalidades que combinam diferentes coberturas e serviços, como:

  • Plano Ambulatorial + Hospitalar: Oferece cobertura tanto para consultas e exames ambulatoriais quanto para internações hospitalares.

  • Plano Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia: Além da cobertura ambulatorial e hospitalar, garante a cobertura de todos os procedimentos relacionados à gravidez, parto e pós-parto.

Observações Importantes:

  • Segmentação Assistencial: A ANS define a segmentação assistencial dos planos de saúde com base nos tipos de cobertura que eles oferecem.

  • Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde: A ANS define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista mínima de procedimentos e tratamentos que os planos de saúde devem cobrir.

  • Contrato: É fundamental ler atentamente o contrato do plano de saúde antes de contratar, verificando quais são as coberturas, as exclusões, os prazos de carência e as condições de utilização.

Ao conhecer os diferentes tipos de planos de saúde e suas coberturas, você pode escolher a opção mais adequada às suas necessidades e garantir o acesso a serviços de saúde de qualidade.

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